Para esse ano não há muitas mudanças relacionadas às regras do regime tributário utilizado por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conhecido como Simples Nacional, o que facilita o planejamento tributário das empresas.
Contudo, é preciso prestar atenção em algumas alterações. Quer saber quais são elas? Neste artigo, mostramos tudo. Confira!
Entenda o que é o Simples Nacional
O Simples Nacional é o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme consta no documento disponibilizado pelo site da Fazenda.
Esse regime tributário simplificado tornou a arrecadação de tributos e contribuições menos burocrática. Por meio de um documento único de arrecadação, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é possível recolher impostos como:
→ IRPJ;
→ IPI;
→ ICMS;
→ ISS.
E contribuições como:
→ CSLL;
→ COFINS;
→ Para o PIS/PASEP;
→ Para a Seguridade Social.
Confira as novidades do Simples Nacional 2019
O limite de faturamento foi reajustado, agora o Simples Nacional 2019 conta com a ampliação do teto da receita bruta anual.
Confira os novos valores:
- Microempreendedor Individual (MEI): seu faturamento anual deve ser de até R$ 81 mil;
- Microempresa (ME): limite de faturamento de R$ 360 mil por ano;
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): limite de faturamento de R$ 4,8 milhões por ano.
Ao dividir os valores por 12 meses, você pode ter uma noção de onde seu negócio se enquadra, por exemplo: de modo geral, para não ultrapassarem os limites anuais estipulados, MEIs podem faturar cerca de R$ 6,75 mil por mês, MEs podem faturar cerca de R$ 30 mil por mês e EPPs podem faturar cerca de R$ 400 mil por mês.
Além disso, é fundamental conhecer as alíquotas e tabelas de impostos já estipuladas para o simples nacional 2019.